Alguém pode me ajudar com uma redação sobre "A guarda compartilhada na vida dos pais e da criança"?
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Em dezembro passado, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.058/2014, que refere-se à guarda compartilhada de crianças. A nova lei altera o código civil brasileiro e beneficia a concepção de família, com os pais dividindo o tempo e as obrigações com os filhos após o divórcio judicial. A priori, a nova lei será aplicada em todos os casos, ficando a cargo do juiz definir em quais situações a guarda compartilhada não é possível.
Em casos de divórcio litigioso e casais que não entram em acordo e apresentam desavenças com frequência, especialistas apontam que a guarda compartilhada não deve ser definida, uma vez que os genitores não entrariam em acordo sobre a vida da criança, como qual escola frequentar. Quando um dos genitores manifesta o claro desejo de não ter a guarda compartilhada e abdicar desse direito, a guarda será unilateral, assim como quando o juiz entender que um dos genitores não tem capacidade e possibilidade de ter a guarda.
Espero que tenha ajudado
Em casos de divórcio litigioso e casais que não entram em acordo e apresentam desavenças com frequência, especialistas apontam que a guarda compartilhada não deve ser definida, uma vez que os genitores não entrariam em acordo sobre a vida da criança, como qual escola frequentar. Quando um dos genitores manifesta o claro desejo de não ter a guarda compartilhada e abdicar desse direito, a guarda será unilateral, assim como quando o juiz entender que um dos genitores não tem capacidade e possibilidade de ter a guarda.
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