• Matéria: História
  • Autor: Fagneraugusto
  • Perguntado 8 anos atrás

As leis criadas por justiano

Respostas

respondido por: halysonrj11
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"Apesar de pertencer a uma família de origem humilde, foi nomeado cônsul ligado ao trono romano por seu tio Justino I, a quem sucedeu, após a morte deste (527). Culto, ambicioso, dotado de grande inteligência, o jovem Justiniano parecia talhado para o cargo". (Wikipedia)


Quando Justiniano assume o poder, ele manda fazer uma compilação de todas as leis, editos, pareceres e escritos desde a fundação de Roma até os dias de seu governo. Graças a ele, foi possível conhecer todas as origens dos institutos do Direito.


A compilação tinha um só corpo, dividido em cinco partes:

1. O Código Velho (as XII tábuas - que concedia direitos iguais aos patrícios e aos plebeus e que teria desaparecido durante o período republicano)
2. O Código Novo (que seriam as XII tábuas reescritas e reformuladas)
3. Digesto ou Pandectas (escritos, pareceres dos juris consultus)
4. Institutas (Manual de Direito Privado)
5. Novelas (leis da época de Justiniano).


O Império Romano durou quase doze séculos e, mesmo após sua queda, o Direito romano continuou a ser utilizado. No século XII, glossadores da Escola Romana encontraram a Compilação de Justiniano e a denominaram de Corpus Juris Civilis, cujas Intitutas passaram a ser de estudo obrigatório nas universidades da Europa.

Inspirados nas Institutas, estão o primeiro Código Civil, o francês, de 1784, e o Código Civil alemão, de 1900, conhecidos como os Códigos Modernos, de onde se originaram os códigos civis de todo o mundo.
espero ter ajudado !
respondido por: KaahViiih
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Ninguém é forçado a defender uma causa contra a própria vontade.

Ninguém sofrerá penalidade pelo que pensa.

Ninguém pode ser retirado à força de sua própria casa.

Nada que não se permita ao acusado deve ser permitido ao acusador.

O encargo da prova fica com aquele que afirma e não com o que nega.

Um pai não pode ser testemunha competente contra um filho, nem um filho contra o pai.

A gravidade de uma ofensa passada não aumenta a do fato exposto.

Na aplicação de penalidades, deve ser levada em conta a idade e a inexperiência da parte culpada.

Esses são alguns dos cogidos de Justiniano.
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