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Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras
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