• Matéria: Direito
  • Autor: viviguerra3007
  • Perguntado 8 anos atrás

na hipótese em que o conselho de sentença reconhece a autoria e materialidade delitivas, porém responde afirmativamente ao quesito “o jurado absolve o réu?”, será cabível a interposição de apelação sob o argumento de ser o julgamento contrário às provas dos autos?? alguém sabe? por favor ;)

Respostas

respondido por: KaWelly
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pra poder responder essa pergunta com certeza eu teria que ter mais detalhes sobre a infração ou sobre o réu
se o juri indicou motivos para a absolvição e esses motivos são plausíveis ou estão previstos na legislação
se o crime foi doloso ou culposo
mas nesse caso foi reconhecido que o réu cometeu o crime entao não tem como dizer que não foi reconhecida sua culpa
entao nao, vc não pode falar que o julgamento foi contrário as provas dos autos, a menos que as provas sejam da inocencia do réu
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