• Matéria: ENEM
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 8 anos atrás

Alguém faz uma redação de 25 linhas

Tema

Liberdade de expressão: é um tema bastante atual. A redação pode discutir entre a liberdade expressão, seus limites e discursos de ódio e preconceito, entre outros pontos ligados a este assunto

Respostas

respondido por: vickj1
35
A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos.

Seguindo essa lógica, vemos que o direito à liberdade de expressão é pressuposto para a liberdade de pensamento. A liberdade de expressão é assegurada para que nós consigamos externar nosso pensamento, de forma a concretizar o direito que foi assegurado de termos uma opinião. Assim, podemos perceber que as duas liberdades confundem-se de tão parecidas e interdependentes.

Há de se pontuar que a liberdade de expressão pode ser coagida por diferentes motivos, porém, apenas o pensamento manifestado se submete às normas Estatais. José Cretella Júnior, em sua obra ¨Elementos do Direito Constitucional¨, define: “Pensamento manifestado é o declarado, o que se projeta para o mundo, tornando-se conhecido e, pois, gerando consequências jurídicas e sociais.” (CRETELLA JUNIOR, 1998, p.190). Em sua obra, o autor explica que os pensamentos individuais que não foram exteriorizados por alguém não estão sujeitos às normas jurídicas, ou até mesmo morais e sociais, haja vista que a mente humana é absolutamente livre, sem nenhuma restrição de pensamento.

respondido por: gleysi10
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A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos.   Seguindo essa lógica, vemos que o direito à liberdade de expressão é pressuposto para a liberdade de pensamento. A liberdade de expressão é assegurada para que nós consigamos externar nosso pensamento, de forma a concretizar o direito que foi assegurado de termos uma opinião. Assim, podemos perceber que as duas liberdades confundem-se de tão parecidas e interdependentes.   Há de se pontuar que a liberdade de expressão pode ser coagida por diferentes motivos, porém, apenas o pensamento manifestado se submete às normas Estatais. José Cretella Júnior, em sua obra ¨Elementos do Direito Constitucional¨, define: “Pensamento manifestado é o declarado, o que se projeta para o mundo, tornando-se conhecido e, pois, gerando consequências jurídicas e sociais.” (CRETELLA JUNIOR, 1998, p.190). Em sua obra, o autor explica que os pensamentos individuais que não foram exteriorizados por alguém não estão sujeitos às normas jurídicas, ou até mesmo morais e sociais, haja vista que a mente humana é absolutamente livre, sem nenhuma restrição de pensamento.

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