ribeiro(2015), aponta que existem causas interruptivas e suspensivas no contrato de trabalho. nesse sentido, existem algumas situações que provocam a descontinuidade do contrato de trabalho, a sua interrupção ou a sua suspensão.
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Olá, Cleibson!
O contrato de trabalho consiste na delimitação de um vínculo empregatício entre empregado e empregador com a definição dos direitos e deveres de ambas as partes na relação jurídica firmada.
Mas existem situações que levam a alterações neste contrato de trabalho inicialmente criado como as que serão apresentadas a seguir:
1) Suspensão contrato trabalho: ocorre quando os efeitos do contrato de trabalho são suspensos por um período de tempo sem rompimento do vínculo empregatício entre as partes. Pode ser:
- Total: quando as duas partes se desobrigam de suas obrigações, ou seja, o empregado não presta serviço e o empregador não paga salário.
- Parcial: funcionário não comparece ao trabalho, mas continua recebendo seu salário.
Os principais tipos de suspensão no contrato de trabalho são as seguintes:
- Licença doença e por acidente de trabalho acima de 16 dias
- Aposentadoria provisória por incapacidade para trabalho
- Cumprimento de encargo público obrigatório
- Motivo de força maior
- Participação pacífica em greve
- Serviço militar
- Eleição como diretor sindical
- Suspensão disciplinar
- Licença para tratar de interesses particulares
2) Interrupção do contrato de trabalho: surge quando se tem a saustação temporária da principal obrigação do empregado (prestar serviços) no contrato de trabalho com todas as suas outras regras sendo mantidas.
Ocorre de forma restrita e unilateral.
Os principais tipos de interrupção do contrato de trabalho são:
- Licença doença ou por acidente de trabalho a partir de 16 dias
- Descansos remunerados
- Licença-maternidade
- Aborto
- Interrupção do serviço pelo empregador por acidente ou motivo de força maior
- Afastamento remunerado
- Falecimento parentes
- Casamento
- Licença-paternidade
- Doação de sangue
- Apresentação no serviço militar obrigatório
- Realização de vestibular
- Apresentação em juízo.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
O contrato de trabalho consiste na delimitação de um vínculo empregatício entre empregado e empregador com a definição dos direitos e deveres de ambas as partes na relação jurídica firmada.
Mas existem situações que levam a alterações neste contrato de trabalho inicialmente criado como as que serão apresentadas a seguir:
1) Suspensão contrato trabalho: ocorre quando os efeitos do contrato de trabalho são suspensos por um período de tempo sem rompimento do vínculo empregatício entre as partes. Pode ser:
- Total: quando as duas partes se desobrigam de suas obrigações, ou seja, o empregado não presta serviço e o empregador não paga salário.
- Parcial: funcionário não comparece ao trabalho, mas continua recebendo seu salário.
Os principais tipos de suspensão no contrato de trabalho são as seguintes:
- Licença doença e por acidente de trabalho acima de 16 dias
- Aposentadoria provisória por incapacidade para trabalho
- Cumprimento de encargo público obrigatório
- Motivo de força maior
- Participação pacífica em greve
- Serviço militar
- Eleição como diretor sindical
- Suspensão disciplinar
- Licença para tratar de interesses particulares
2) Interrupção do contrato de trabalho: surge quando se tem a saustação temporária da principal obrigação do empregado (prestar serviços) no contrato de trabalho com todas as suas outras regras sendo mantidas.
Ocorre de forma restrita e unilateral.
Os principais tipos de interrupção do contrato de trabalho são:
- Licença doença ou por acidente de trabalho a partir de 16 dias
- Descansos remunerados
- Licença-maternidade
- Aborto
- Interrupção do serviço pelo empregador por acidente ou motivo de força maior
- Afastamento remunerado
- Falecimento parentes
- Casamento
- Licença-paternidade
- Doação de sangue
- Apresentação no serviço militar obrigatório
- Realização de vestibular
- Apresentação em juízo.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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Resposta:
A interrupção do contrato de trabalho leva o empregado continuar recebendo salário.
Explicação:
Na interrupção do contrato de trabalho:
- Há paralisação temporária da prestação de serviço.
- Não há prestação de serviço pelo empregado.
- Há pagamento de salário.
Em regra, o período de afastamento é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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