ribeiro(2015), aponta que existem causas interruptivas e suspensivas no contrato de trabalho. nesse sentido, existem algumas situações que provocam a descontinuidade do contrato de trabalho, a sua interrupção ou a sua suspensão.

Respostas

respondido por: anahelton10
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Olá, Cleibson!

O contrato de trabalho consiste na delimitação de um vínculo empregatício entre empregado e empregador com a definição dos direitos e deveres de ambas as partes na relação jurídica firmada.

Mas existem situações que levam a alterações neste contrato de trabalho inicialmente criado como as que serão apresentadas a seguir:

1) Suspensão contrato trabalho: ocorre quando os efeitos do contrato de trabalho são suspensos por um período de tempo sem rompimento do vínculo empregatício entre as partes. Pode ser:

    - Total: quando as duas partes se desobrigam de suas obrigações, ou seja, o empregado não presta serviço e o empregador não paga salário.
    - Parcial: funcionário não comparece ao trabalho, mas continua recebendo seu salário.

Os principais tipos de suspensão no contrato de trabalho são as seguintes:

- Licença doença e por acidente de trabalho acima de 16 dias
- Aposentadoria provisória por incapacidade para trabalho
- Cumprimento de encargo público obrigatório
- Motivo de força maior
- Participação pacífica em greve
- Serviço militar 
- Eleição como diretor sindical
- Suspensão disciplinar
- Licença para tratar de interesses particulares

2) Interrupção do contrato de trabalho: surge quando se tem a saustação temporária da principal obrigação do empregado (prestar serviços) no contrato de trabalho com todas as suas outras regras sendo mantidas.

Ocorre de forma restrita e unilateral.

Os principais tipos de interrupção do contrato de trabalho são:

- Licença doença ou por acidente de trabalho a partir de 16 dias
- Descansos remunerados
- Licença-maternidade
- Aborto
- Interrupção do serviço pelo empregador por acidente ou motivo de força maior
- Afastamento remunerado
- Falecimento parentes
- Casamento
- Licença-paternidade
- Doação de sangue
- Apresentação no serviço militar obrigatório
- Realização de vestibular
- Apresentação em juízo.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila
respondido por: EderSorocaba
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Resposta:

A interrupção do contrato de trabalho leva o empregado continuar recebendo salário.

Explicação:

Na interrupção do contrato de trabalho:

-  Há paralisação temporária da prestação de serviço.

- Não há prestação de serviço pelo empregado.

- Há pagamento de salário.

Em regra, o período de afastamento é computado como tempo de serviço  para todos os efeitos legais.

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