• Matéria: Direito
  • Autor: Claudiaf2
  • Perguntado 8 anos atrás

quais os graus de insalubridade previsto na norma legal e seus respectivos adicionais:

Respostas

respondido por: smelo
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O Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelece no artigo 189 que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

O Ministério do Trabalhou aprovou em 1978, com a última atualização em 2011, a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres.

De acordo com o artigo 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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