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Podem tomar parte na sociedade em nome coletivo somente pessoas físicas, os sócios devem responder solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
O contrato deve mencionar, além das indicações obrigatórias, a firma social.
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
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Sociedade em nome coletivo pode ser constituida exclusivamente por pessoa física.
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