Respostas
respondido por:
1
é um caderno onde se faz os lançamentos diários de entrada e saida de uma movimentação financeira. pode ser de uma empresa, entidade ou até mesmo pessoal
respondido por:
1
Olá, Lanabia.
O Decreto n.º 3.000/99, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda, estabelece todas as disposições relativas ao Livro Caixa.
De acordo com o mencionado decreto, estão obrigados à elaboração do Livro Caixa:
- as pessoas físicas que exploram atividade rural (artigos 57 a 71), sendo permitida a dispensa para aquelas que receberem rendimentos inferiores a R$ 56.000,00 (artigo 60, § 3.º);
- as pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro (artigos 75 e 76);
- as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido que não optarem pela escrituração contábil prevista na legislação comercial (art. 527, parágrafo único);
- as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional (artigo 190, parágrafo único).
O Decreto n.º 3.000/99 não estabelece regras muito rígidas para a escrituração do Livro Caixa, limitando-se apenas a enunciar diretrizes gerais relativas ao seu conteúdo e à sua periodicidade:
- deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade (art. 60, caput);
- o contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa mediante documentação idônea, a qual será mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição (art. 60, § 1º, e art. 76, § 2º);
- é permitida a escrituração pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipograficamente (art. 60, § 4º);
- deve ser numerado sequencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de "Termo" que identifique o contribuinte e a finalidade do livro (art. 60, § 5º);
- a escrituração deve ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente ano-calendário (art. 60, § 6º);
- o Livro Caixa escriturado pelas pessoas físicas independe de registro na Junta Comercial (art. 60, § 7º, e art. 76, § 3º);
- a escrituração deverá conter toda a movimentação financeira, inclusive bancária (art. 190, inciso I, e art. 527, parágrafo único).
Para finalizar, juntei, em anexo, um exemplo de Livro Caixa elaborado.
O Decreto n.º 3.000/99, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda, estabelece todas as disposições relativas ao Livro Caixa.
De acordo com o mencionado decreto, estão obrigados à elaboração do Livro Caixa:
- as pessoas físicas que exploram atividade rural (artigos 57 a 71), sendo permitida a dispensa para aquelas que receberem rendimentos inferiores a R$ 56.000,00 (artigo 60, § 3.º);
- as pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro (artigos 75 e 76);
- as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido que não optarem pela escrituração contábil prevista na legislação comercial (art. 527, parágrafo único);
- as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional (artigo 190, parágrafo único).
O Decreto n.º 3.000/99 não estabelece regras muito rígidas para a escrituração do Livro Caixa, limitando-se apenas a enunciar diretrizes gerais relativas ao seu conteúdo e à sua periodicidade:
- deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade (art. 60, caput);
- o contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa mediante documentação idônea, a qual será mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição (art. 60, § 1º, e art. 76, § 2º);
- é permitida a escrituração pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipograficamente (art. 60, § 4º);
- deve ser numerado sequencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de "Termo" que identifique o contribuinte e a finalidade do livro (art. 60, § 5º);
- a escrituração deve ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente ano-calendário (art. 60, § 6º);
- o Livro Caixa escriturado pelas pessoas físicas independe de registro na Junta Comercial (art. 60, § 7º, e art. 76, § 3º);
- a escrituração deverá conter toda a movimentação financeira, inclusive bancária (art. 190, inciso I, e art. 527, parágrafo único).
Para finalizar, juntei, em anexo, um exemplo de Livro Caixa elaborado.
Anexos:
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás