• Matéria: Direito
  • Autor: fernandadelet
  • Perguntado 8 anos atrás

antenor dos anjos, proprietário de uma casa localizada no bairro de piedade, construiu uma janela a menos de metro e meio do imóvel de soraia. dois anos depois, soraia construiu um muro, observando o código de posturas municipais e as regras da legislação civil, reduzindo, entretanto, a circulação de ar e a claridade na residência de antenor, que inconformado, promoveu uma ação demolitória. analise a situação narrada, com base na legislação civil brasileira, e aponte a quem assiste razão e fundamente a sua reposta.? heeelllpppp :)

Respostas

respondido por: anahelton10
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Olá, Fernanda!

De forma inicial é preciso compreender os fatos relacionados com a questão apresentada:

1º) Antenor construiu uma janela a uma distância menor que 1 metro e meio do imóvel de Soraia

2º) Soraia, 02 anos depois, constrói um muro segundo as regras legais, mas que reduz a circulação de ar e claridade na casa de Antenor

Nesta situação a parte que está correta é SORAIA.

A justificativa para isto reside fato de que segundo o Novo Código Civil em seu artigo 1301 não se pode colocar janelas, eirados, terraços ou varandas com uma distância menor de 1 metro e meio do seu vizinho que foi exatamente o que fez Antenor.

Além disso, no artigo 1302 do mesmo Código Civil caso se trate de vãos ou abertura para luz sem importar a sua quantidade, abertura e disposição, o vizinho pode em qualquer tempo levantar edificação ou contramuro mesmo que a claridade do outro seja vedada com esta ação.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila

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