O sistema de apuração para a pessoa jurídica é bem peculiar. Não considera a renda mensal, mas sim aquela tida no trimestre. A base de cálculo pode ser feita por meio do lucro real, do lucro presumido ou do lucro arbitrado. Entre as opções a seguir, qual podemos citar como regime de lucro presumido?
Respostas
Como a própria pergunta informa, existem várias formas de se apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, são elas: Lucro Presumido; Lucro Real; Arbitrado e Simples Nacional.
A empresa faz a sua escolha no momento da constituição.
No caso do lucro presumido, teoricamente, é uma modalidade mais fácil, onde a Receita Federal presume o lucro da empresa.
Essa presunção segue uma tabela estipulada pela mesma Receita, onde dependendo das atividades desenvolvidas existe uma porcentagem que é PRESUMIDA como sendo lucro, e sobre o lucro, incide uma alíquota, também previamente estipulada pela receita. Chegando-se ao valor do imposto devido.
Essa modalidade é recomendada para empresas que não tem um controle afinado de sua contabilidade, onde é difícil apurar o verdadeiro lucro, e portanto, se presume.