1- Qual o percentual de participação tributaria no total arrecadado:
a) União
b) Estados
c) Município
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TRIBUTODESTINOOBSERVAÇÕESIRPF (FONTE)100% para os Estados.100% do IR, retido na fonte, incidente sobre pagamentos aos seus funcionários.IRPF ( FONTE)100% para os Municípios.100% do IR, retido na fonte, incidente sobre pagamentos aos seus funcionários.Impostos oriundos da competência residual da União20% para os Estados.Art. 154,I c/c ART 157, II ambos da CRFB/88CIDE-COMBUSTÍVEIS29% para Estados e DFDeverão ser repassados pelos Estados 25% do que receberem para os seus Municípios.ITR50% para os Municípios onde estiverem localizados os imóveisNo caso de um Município optar para que exerça a fiscalização e arrecadação do tributo terá direito a totalidade da arrecadação.IPI10% para os Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportação de produtos industrializados.Deverão ser repassados pelos Estados 25% do que receberem para os seus Municípios.IOF (OURO – ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTO CAMBIAL)30% para o Estado de origem e 70% para o Município de origem.IR + IPI48% da soma de IR e IPI, da seguinte forma: 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do DF; 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios; 3% para o Programa de Financiamento do setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste e 1% para o Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano.Da parcela do IR devem ser descontados os valores recebidos pelos Estados, DF e Municípios, incidentes na fonte sobre os valores pagos a seus próprios funcionáriosIPVA50% para os Municípios onde estiverem matriculados os veículosICMS25% para os MunicípiosAs parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Depende de que impostos vc tá falando
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