Leia o trecho a seguir para responder a questão. O fato inegável, mas que por muito tempo ficou relegado a segundo plano, é que a atividade jurídica, até mesmo a mais teórica, traduz-se precipuamente em argumentar, seja no plano dogmático, legislativo ou no judicial, já que tais atividades consistem em tecer argumentos para a criação, interpretação ou aplicação do Direito. De fato, ainda que relutem alguns, a prática do direito é indissociável da argumentação. Tatiani Heckert Braatz A argumentação jurídica:
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Não apresenta características peculiares frente à argumentação geral, apesar da utilização de expressões próprias do Direito.
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