• Matéria: Contabilidade
  • Autor: richardnunes1357
  • Perguntado 8 anos atrás

No caso da duplicata, o devedor é obrigado a aceitar o título que lhe é apresentado pelo credor?? alguém sabe? por favor ;)

Respostas

respondido por: wandersonshowm
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Se a mercadoria ou serviços estiver devidamente como acordado ele pode até se recusar da o aceite, porém a duplicata pode ir para protesto e ser cobrada judicialmente. Entretanto ele pode recusar dar o aceite na duplicata, caso a mercadoria não estiver de acordo com o combinado, estiver com defeitos entre outras hipóteses. 
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