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MERCOSUL, faz-se necessário incluir este aditivo no regulamento técnico MERCOSUL correspondente. Após uma prévia avaliação, a ANVISA encaminha proposta aos Coordenadores Nacionais do Subgrupo de Trabalho nº. 3 do MERCOSUL (representado no Brasil pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia), para aprovação e inclusão do tema na pauta da sua Comissão de Alimentos. Nesses casos, a legislação brasileira é atualizada apenas quando concluídas as discussões no âmbito do MERCOSUL.
1234107:
obg
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