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No Brasil colônia, a derrama era um dispositivo fiscal aplicado em Minas Gerais a fim de assegurar o teto de cem arrobas anuais na arrecadação do quinto (retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas que eram direcionadas diretamente a Coroa Portuguesa).
O sistema de cobrança dos quintos por Casa de Fundição, com o dispositivo coator da Derrama, foi implantado em 1751, sucedendo ao Sistema da Capitação que tinha levado as Minas Gerais à total miséria.
O sistema de cobrança dos quintos por Casa de Fundição, com o dispositivo coator da Derrama, foi implantado em 1751, sucedendo ao Sistema da Capitação que tinha levado as Minas Gerais à total miséria.
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