• Matéria: Direito
  • Autor: felipealves3995
  • Perguntado 8 anos atrás

analise a regra de inversão do ônus da prova no código de defesa do consumidor e estabeleça as semelhanças e distinções em relação à chamada distribuição dinâmica do ônus da prova previsto no art. 373, § 1º do cpc e que deve ser analisada em meio à decisão saneadora e de organização do processo – art. 357 do cpc.? alguém sabe? por favor ;)

Respostas

respondido por: smelo
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O parágrafo primeiro do artigo 373 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Em harmônia com a lei processual, o artigo 
 6º, inciso VIII, do Código de Proteção do Consumidor (lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) dispõe que são direitos básicos do consumidorVIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Assim, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor deve ser decretada pelo juiz quando houver verossimilhança da alegação do consumidor ou quando o consumidor for hipossuficiente (neste caso não apenas no aspecto financeiro da hipossuficiência, mas também com relação à hipossuficiência técnica ou normativa do consumidor para realizar a prova do ocorrido).

A decretação da inversão do ônus da prova deve ser decretada pelo juiz no momento do despacho saneador previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil: 

Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373.

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