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A contribuição sindical é um tributo previsto nos artigos 8º e 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
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SERVE APARA CUSTEAR AS DESPESAS QUE O SINDICATO TEM PARA SE MANTER ATIVO .
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