• Matéria: Direito
  • Autor: cris4246
  • Perguntado 8 anos atrás

ARNALDO, jovem de 17 anos, após praticar o crime de roubo de um veículo automotor, procura seu amigo LAURO e o solicita que mantenha o carro guardado em sua casa por um tempo. LAURO aceita a incumbência e age conforme o combinado, unicamente com a intenção de ajudar ARNALDO. Contudo, a autoria do roubo é descoberta, pois a Polícia Civil consegue recuperar o veículo que ainda estava com LAURO. Dos fatos, ARNALDO e LAURO são denunciados em processo-crime pelo delito de roubo, sendo LAURO, considerado partícipe do delito. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os delitos contra o Patrimônio e Administração Pública, responda de forma objetiva e fundamentada às seguintes questões: a) A capitulação da conduta de LAURO está correta? Responda de forma objetiva e fundamentada. b) O fato de ARNALDO ser inimputável possui alguma relevância para a conduta de LAURO?

Respostas

respondido por: LarissaPomes
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a) A capitulação da conduta de LAURO está correta? Responda de forma objetiva e fundamentada. R: A capitulação correta é crime d a favorecimento real, conforme previsão do artigo 349 do CP, pois Lauro se encarregou somente de dar guarda ao proveito do roubo do veículo cometido por Arnaldo. Não se fala em participação, nem em coautoria de Lauro no crime de roubo, já ele n ão agiu, não auxiliou o referido delito e nem sequer sabia previamente do mesmo.

b) O fato de ARNALDO ser inimputável possui alguma relevância para a conduta de LAURO? R: A menoridade de Arnaldo apenas o torna inimputável e, assim, fica isento de pena, mas sujeito à medida socioeducativa conforme previsto no ECA. Portanto, essa inimputabilidade do agente que cometeu o crime anterior, Arnaldo, é irrelevante para a tipificação da conduta de Lauro, já que o crime anterior existiu. Arnaldo incorreu no crime de favorecimento real, à luz do artigo 349 do CP.
respondido por: mayaravieiraj
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Podemos afirmar  com base nos estudos realizados sobre os delitos contra o Patrimônio e Administração Pública, responda de forma objetiva e fundamentada que:

a) A observação correta a se fazer é que se trata de crime de favorecimento real, o que é previsto no artigo 349 do CP. Isso porque Lauro se encarregou tão somente de oferecer guarda ao proveito do roubo do veículo, o qual foi cometido por Arnaldo. Não há, portanto, participação, muito menos coautoria de Lauro no crime de roubo, pois ele não agiu, nem o auxiliou no referido delito e nem sequer teve o conhecimento prévio do mesmo.

b) Como sabemos, ARNALDO é inimputável,  esse fato apenas o torna isento de pena, todavia, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas de acordo com o que preconiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tal fato é irrelevante para a tipificação da conduta de Lauro e, é importante frisar que Arnaldo incorreu no crime de favorecimento segundo o artigo 349 do CP.

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