• Matéria: Direito
  • Autor: siaaustralian3440
  • Perguntado 8 anos atrás

Tenho, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.? heeelllpppp :)

Respostas

respondido por: smelo
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O chamado Código de Processo Penal foi promulgado em 03 de outubro de 1941, por meio do Decreto-lei nº 3.689. Desde 1941, várias leis modificaram e atualizaram o Código. Uma destas leis é a lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que modifica diversos artigos do Código referentes ao tribunal do Júri, dentre eles o artigo 440.

O artigo 440 determina que:

 Art. 440.  Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.  

Assim, se você foi jurado em um tribunal do Júri depois de 2008 (quando o artigo 440 passou a ter a redação acima), você tem preferência nas licitações públicas, em concursos públicos ou casos de promoção funcional.

Pela pergunta que você postou não sei que tipo de formulário você está preenchendo. Todavia, se você atuou como jurado no Tribunal do Júri de 2008 até agora assinale este campo.

Em igualdade de condições com outros competidores (em uma licitação ou um concurso público, por exemplo), você tem direito de preferência, isto é, passa na frente do outro concorrente.
respondido por: piressamy834
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eu nasci exatamente nesse dia mês e ano ;-;

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