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Arrendamento urbano= Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.
Arrendamento rural = é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
Arrendamento de veículo = E a utilização de um carro em forma de renda — o veículo é tomado ou dado em condições estabelecidas por contrato, firmado entre as partes, por tempo determinado
E ISSO MEU JOVEM
Arrendamento rural = é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
Arrendamento de veículo = E a utilização de um carro em forma de renda — o veículo é tomado ou dado em condições estabelecidas por contrato, firmado entre as partes, por tempo determinado
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