• Matéria: ENEM
  • Autor: Rosiclerberg
  • Perguntado 8 anos atrás

O trabalhador brasileiro, assim como em alguns outros países, recebe a proteção de leis especificas que em nosso caso tem como lei principal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicado aos funcionários não estatutários (funcionários públicos regidos por estatuto e não pela CLT), além de outras leis que complementam essa proteção ao trabalhador. Entre as possíveis proteções há o adicional insalubridade e o adicional periculosidade que garantem um acréscimo percentual sobre o salário para compensação do risco da atividade profissional. Sobre esses adicionais é correto afirmar:
O adicional periculosidade é calculado com base no montante de 30% do salário mensal efetivo, em caso de existência de risco acentuado da atividade profissional.

O adicional periculosidade é calculo à base de 10, 20 ou 40% do salário do trabalhador a variar com o grau de risco avaliado por perito em relação a atividade profissional.

O adicional insalubridade também pode ser classificado em relação ao risco de exposição observado por um perito com a variação de 10, 20 ou 40% do salário do trabalhador.

O adicional insalubridade é calculado com base no montante de 30% do total do salário do trabalhador.

O adicional periculosidade e insalubridade são devidos na mesma proporção percentual classificadas em 10, 20 ou 30% do salário bruto do trabalhador.


Rosiclerberg: R: O adicional insalubridade também pode ser classificado em relação ao risco de exposição observado por um perito com a variação de 10, 20 ou 40% do salário do trabalhador.

Respostas

respondido por: Gustavo5432
8
Olá

O adicional insalubridade também pode ser classificado em relação ao risco de exposição observado por um perito com a variação de 10, 20 ou 40% do salário do trabalhador.

Espero ter ajudado
Bons estudos!
respondido por: lcdossi
1

Resposta:

ALTERNAIVA 3

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