José assumiu com João a obrigação de confeccionar em seu atelier de costura, 150 (cento e cinquenta) uniformes para os empregados deste num prazo 90 (noventa) dias. Como José estava descapitalizado para comprar o material necessário (tecidos, linhas, botões e outros aviamentos) resolveu pedir um empréstimo a seu amigo Fernando, no valor de R$10.000,00, para pagar em 100 dias. Ocorre que a costureira de José adoeceu e a confecção dos uniformes atrasou por 20 dias. João só recebeu a encomenda 30 dias depois do combinado. Com isso José atrasou o pagamento do empréstimo constituindo-se em mora. Mas ficou tranquilo porque ouviu dizer que em caso de inadimplemento pelo devedor da obrigação assumida no contrato, este pode purgar a mora oferecendo ao credor as prestações vencidas, acrescidas da indenização dos danos causados ao credor pelo mora. Assim, se o devedor purgar a mora, não poderá o credor rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento definitivo e pleitear a resolução do contrato. José está certo ou errado? Responda justificadamente.? alguém sabe? por favor ;)
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ESTÁ ERRADO, Conforme o art.401,purga-se a mora :I - por parte do devedor,oferecendo este a prestação mais a importância de prejuízos decorrentes do dia da oferta;inexiste previsão de que não poderá o credor rejeitar a prestação,transformando a mora em inadimplemento definitivo e pleitear a resolução do contrato.
Estou no 7 ano do ensino fundamental,mas já li alguns livros de lei,pois meu sonho é cursar direito...
Espero ter ajudado...
Não se esqueça da melhor resposta.
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