Você teve a oportunidade de ver que, no âmbito do Direito Ambiental, existe uma titularidade indeterminada no que toca às pessoas interligadas por uma mesma situação de fato. Um dano ambiental não atinge uma única pessoa.

Imagine então uma situação hipotética onde uma refinaria de petróleo está sendo construída em desacordo com a legislação ambiental. Neste sentido, é possível afirmar que:
A apenas a autoridade pública terá legitimidade para reclamar o cumprimento das normas ambientais.
B
por não ser possível identificar todos os interessados, apenas as pessoas diretamente afetadas poderão questionar a validade da obra.
C
em se tratando de direitos difusos, mesmo uma pessoa não afetada pelo projeto terá legitimidade para se opor à sua continuidade.
D
nenhuma pessoa física terá legitimidade para se opor ao projeto enquanto este não vier a causar um efetivo dano ambiental.
E apenas as pessoas que vivem e trabalham na área de influência, assim definida pela licença ambiental, poderão questionar a validade da obra.

Respostas

respondido por: smelo
3
O artigo quinto, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988 estabelece que: 

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Assim, a alternativa correta é a alternativa Cem se tratando de direitos difusos, mesmo uma pessoa não afetada pelo projeto terá legitimidade para se opor à sua continuidade.

VieiraLu83: Muito Obrigado!
Perguntas similares