validade notificação extrajudicial para ação de busca e apreensão? gostaria de saber, por favor.
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Bonsouir !!
A ação de busca e apreensão é regulamentada pelo Decreto Lei 911/1969, que há pouco tempo sofreu algumas alterações pelo advento da Lei nº. 13.043/2014. Esta ação tem como finalidade, devolver ao credor fiduciário, ou seja, a instituição financeira, a posse do bem em virtude de eventual ocorrência de inadimplemento contratual, como por exemplo deixar de pagar algumas parcelas de seu financiamento.
Sendo que, a lei não estipula um número de parcelas vencidas necessárias para ajuizar a busca e apreensão. Todavia, as instituições bancárias, após vencidas algumas parcelas, entram em contato com o devedor, seja por telefone, seja por notificação extrajudicial, informando-o do vencimento da dívida.
Logo, o § 2º do Decreto Lei nº. 911/69, diz claramente que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso, seja a do proprietário. Esta redação foi modificada pela Lei nº. 13.043/2014.
A ação de busca e apreensão é regulamentada pelo Decreto Lei 911/1969, que há pouco tempo sofreu algumas alterações pelo advento da Lei nº. 13.043/2014. Esta ação tem como finalidade, devolver ao credor fiduciário, ou seja, a instituição financeira, a posse do bem em virtude de eventual ocorrência de inadimplemento contratual, como por exemplo deixar de pagar algumas parcelas de seu financiamento.
Sendo que, a lei não estipula um número de parcelas vencidas necessárias para ajuizar a busca e apreensão. Todavia, as instituições bancárias, após vencidas algumas parcelas, entram em contato com o devedor, seja por telefone, seja por notificação extrajudicial, informando-o do vencimento da dívida.
Logo, o § 2º do Decreto Lei nº. 911/69, diz claramente que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso, seja a do proprietário. Esta redação foi modificada pela Lei nº. 13.043/2014.
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