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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO COMARCA DE SÃO PAULO-SP.
Autos nº cccccccccc
VVVVVVVVVVVVV, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado curador especial, que a esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, em face de BANCO ITAUCARD S.A, já qualificada nós autos em epígrafe nos termos expostos a seguir:
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, em que a Autor pleiteia a apreensão do automóvel.
O requerido foi citado por hora certa, não ofertada defesa, foi nomeado Curador Especial. .
DA NEGATIVA GERAL
Nelson Néri Júnior ensina que:
“Na falta de elementos pode contestar genericamente não se lhe aplicando o ônus da impugnação especifica.
Contestando genericamente, o curador especial torna controvertidos os fatos descritos na petição inicial, incumbindo ao autor, o ônus de provar todos os fatos constitutivos do seu direito. Não há nesse caso, inversão do ônus da prova, mas aplicação ordinária da teoria da prova.” ( JUNIOR. Nelson Néri, Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, Editora RT, pg. 270.)
No mesmo sentido do ilustre mestre, aponta Theotônio Negrão em sua obra “Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual em Vigor”:
“Neste caso, não ocorre a revelia e a contestação por negação geral torna os fatos controvertidos”
Portanto, nega-se a veracidade dos fatos narrados na inicial, imputando ao autor o ônus de prová-los, com fulcro no art. 341, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil:
“Artigo 341 – “Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...)
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.”
É pacífico na jurisprudência que a contestação por negativa geral, nos casos de curador especial, torna os fatos alegados na petição inicial controvertidos, devendo a autor provar os fatos constitutivos de seu alegado direito, na forma do art. 341, parágrafo único, do CPC.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer que Seja julgada IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o Autor às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo,
Advogado
OAB/SP nº
Um embargos a execução diz respeito a um peça que tenta não dar prosseguimento a um determinado processo que já está em fase de execução.
Nesse sentido, vamos ter que um modelo de petição sobre esse tema poderá vir na seguinte forma:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE______ - UF.
Autos nº cccccccccc
NOME DO AUTOR, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado curador especial, que a esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, em face de XXXXX já qualificada nós autos em epígrafe nos termos expostos a seguir:
SÍNTESE DOS FATOS
DA NEGATIVA GERAL
Nega-se a veracidade dos fatos narrados na inicial, imputando ao autor o ônus de prová-los, com fulcro no art. 341, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil:
“Artigo 341 – “Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...)
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.”
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer que Seja julgada IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o Autor às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Termos em que, pede deferimento.
LOCA, DATA, Advogado OAB/UF nº.
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espero ter ajudado!