O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito? alguém sabe? por favor ;)
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Não é necessário!
Porque Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Porque Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
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