é o ato que complementa o processo legislativo, em que o chefe do Executivo certifica a existência de nova lei no mundo jurídico”.
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Após aprovada a lei do legislativo, essa deverá seguir para o executivo onde o chefe desse poder poderá vetar ou sancionar a lei. Caso não o faça em 15 dias, haverá sanção tacita.
Acho que essa é a resposta
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