Respostas
O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.
O sujeito ativo da infração penal pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, porém, no caso de pessoa jurídica, apenas crimes ambientais são levados em conta, conforme a Constituição Federal art. 225 p.3.
Sujeito PassivoSujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo. Uma infração penal sempre possui dois sujeitos passivos:
Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração;
Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.