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Código Eleitoral de 1932 estendeu às mulheres o direito ao voto. O artigo 2 do Código fazia alusão a quem era eleitor: o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. As mulheres conquistavam, enfim, o direito de votar e serem eleitas para cargos no Executivo e Legislativo sob as mesmas condições que os homens.
Espero ter ajudado !
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