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Olá Taynara, Bom dia!
Dizer que decorreu um prazo em processo trabalhista, assim como no cível ou criminal, significa que ocorreu o que chamamos de preclusão temporal.
Em outras palavras, uma das partes no processo (autor ou réu) ou mesmo o ministério público, foram intimados para se manifestar dentro de um certo prazo, seja prazo legal, ou seja estipulado em lei (ex: 15 dias para interposição de agravo) ou seja um prazo que o juiz fixou (ex: 10 dias para juntar cópia da CTPS).
Então seria isso,
A parte recebeu intimação para se manifestar e não o fez.
Espero ter ajudado,
Abraço!
Dizer que decorreu um prazo em processo trabalhista, assim como no cível ou criminal, significa que ocorreu o que chamamos de preclusão temporal.
Em outras palavras, uma das partes no processo (autor ou réu) ou mesmo o ministério público, foram intimados para se manifestar dentro de um certo prazo, seja prazo legal, ou seja estipulado em lei (ex: 15 dias para interposição de agravo) ou seja um prazo que o juiz fixou (ex: 10 dias para juntar cópia da CTPS).
Então seria isso,
A parte recebeu intimação para se manifestar e não o fez.
Espero ter ajudado,
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