• Matéria: Direito
  • Autor: mickaelly777
  • Perguntado 9 anos atrás

diferencie o poder constituinte originario de poder constituinte derivado

Respostas

respondido por: lorenamoraes96
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Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova norma jurídica, rompendo por completo a norma jurídica procedente. Tem como objetivo principal criar um novo Estado, é aquele que constitui pela primeira vez uma Constituição.
Já o Poder Constituinte Derivado, n tem a mesma força do Poder C. Originário, é limitado, e seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF.
respondido por: SirColorado
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O Poder constituinte originário  também pode ser chamado de 1° grau, primário ou genuíno, e trata de um poder de fato que institui a Constituição de um estado, e tem como características o fato de ser inicial, absoluto, soberano, ilimitado, independente, autônomo e incondicionado. Levando-se em consideração que a vedação do retrocesso é admitida como forma de limitação, resumindo-se assim, é o poder que se tem de fazer a primeira ou uma nova Constituição para um estado.
Já o poder constituinte derivado, conhecido também como de 2° grau, de revisão ou reformador, é a possibilidade jurídica de alterar uma Constituição, sendo tal ato de poder do legislador ordinário, ou seja, Congresso Nacional. Tal poder pode ser considerado também como relativo, condicionado e limitado, uma vez que tem como base o poder originário, atuando como seu limitador.
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