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O jusnaturalismo respalda os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por isso, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, assim, não podendo desaparecer da consciência dos homens.
O positivismo jurídico, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, ao mesmo tempo que legítima manifestação da soberania popular. Desse modo, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.
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