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Olha, o cheque devolvido pelo código 22 não pode ser reapresentado, a princípio. Vejamos:
Eu digo "a princípio" porque segundo a tabela do Banco Central, o código 22 significa "divergência ou insuficiência na assinatura".
Em outras palavras, caso seja uma divergência na assinatura, evidentemente não terá como ser reapresentado.
Porém, caso seja insuficiência na assinatura, por exemplo não foi assinado, ai sim poderá ser reapresentado após sanar esse impedimento.
Espero ter ajudado.
Abraço!
A informação acima está errada. O cheque devolvido pela alínea 22 pode, sim, ser reapresentado.
Técnicamente falando, os motivos em que se permite reapresentar um cheque devolvido são os que seguem:
11 – Cheque sem fundos – 1ª Apresentação
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura
26 – Inoperância temporária do transporte
27 – Feriado municipal não previsto
29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista
31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
41 – Cheque apresentado a Participante que não o sacado – Pode ser reapresentado
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
48 – Cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compensação, devendo ser devolvido a qualquer tempo
Se o mesmo será ou não compensado na reapresentação já é outra coisa. É muito comum as pessoas confundirem compensação na reapresentação com a simples possibilidade de reapresentar ou não o cheque.
Abs