• Matéria: Direito
  • Autor: leandroalmeida21
  • Perguntado 8 anos atrás

Acerca dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa verdadeira. A Têm como características específicas, dentre outras, a historicidade, a generatividade e a universalidade. B Podem ser modificados através de Emendas Constitucionais, somente com voto de 2/3 do membros Congresso Nacional. C São sempre absolutos. D São direitos que sempre existiram, são direitos naturais, razão pela qual vem expressos na Constituição.


claudiagalves: Qual a resposta
pbragansa: Olá, bom dia!

Respostas

respondido por: pbragansa
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Olá, bom dia!

Os direitos fundamentais previstos na Constituição tem como características: a Historicidade, generatividade e universalidade. 

Portanto alternativa correta é a letra A.

Em relação a letra B, que está incorreta, cabe ressaltar que o corum correto para alteração da Constituição seria o corum  qualificado de emendas, ou seja, 3/5, nas duas casas do Congresso e em dois turnos. 

Além disso, é importante ressaltar que existe a teoria que veda o retrocesso quando se trata de direitos fundamentais, além de serem cláusulas pétreas. Em outras palavras, eles não poderiam ser abolidos mas apenas modificados para acrescentar garantias.

A alternativa C está incorreta, pois não existe direito absoluto, mesmo as garantias fundamentais devem ser sopesadas na situação fática concreta, a exemplo vemos a possibilidade de manter uma pessoa encarcerada quando condenada pela prática de um delito, ou mesmo a prisão civil do devedor de alimentos. Relativizando, portanto, o direito a liberdade.

A alternativa D está incorreta, pois não podemos confundir com os direitos naturais. Os direitos fundamentais vem evoluindo pela história da humanidade e nesta medida sendo incorporados às Constituições Democráticas, daí a característica da historicidade prevista na alternativa A.

Espero ter ajudado.

Abraço!
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