Acerca dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa verdadeira. A Têm como características específicas, dentre outras, a historicidade, a generatividade e a universalidade. B Podem ser modificados através de Emendas Constitucionais, somente com voto de 2/3 do membros Congresso Nacional. C São sempre absolutos. D São direitos que sempre existiram, são direitos naturais, razão pela qual vem expressos na Constituição.
claudiagalves:
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6
Olá, bom dia!
Os direitos fundamentais previstos na Constituição tem como características: a Historicidade, generatividade e universalidade.
Portanto alternativa correta é a letra A.
Em relação a letra B, que está incorreta, cabe ressaltar que o corum correto para alteração da Constituição seria o corum qualificado de emendas, ou seja, 3/5, nas duas casas do Congresso e em dois turnos.
Além disso, é importante ressaltar que existe a teoria que veda o retrocesso quando se trata de direitos fundamentais, além de serem cláusulas pétreas. Em outras palavras, eles não poderiam ser abolidos mas apenas modificados para acrescentar garantias.
A alternativa C está incorreta, pois não existe direito absoluto, mesmo as garantias fundamentais devem ser sopesadas na situação fática concreta, a exemplo vemos a possibilidade de manter uma pessoa encarcerada quando condenada pela prática de um delito, ou mesmo a prisão civil do devedor de alimentos. Relativizando, portanto, o direito a liberdade.
A alternativa D está incorreta, pois não podemos confundir com os direitos naturais. Os direitos fundamentais vem evoluindo pela história da humanidade e nesta medida sendo incorporados às Constituições Democráticas, daí a característica da historicidade prevista na alternativa A.
Espero ter ajudado.
Abraço!
Os direitos fundamentais previstos na Constituição tem como características: a Historicidade, generatividade e universalidade.
Portanto alternativa correta é a letra A.
Em relação a letra B, que está incorreta, cabe ressaltar que o corum correto para alteração da Constituição seria o corum qualificado de emendas, ou seja, 3/5, nas duas casas do Congresso e em dois turnos.
Além disso, é importante ressaltar que existe a teoria que veda o retrocesso quando se trata de direitos fundamentais, além de serem cláusulas pétreas. Em outras palavras, eles não poderiam ser abolidos mas apenas modificados para acrescentar garantias.
A alternativa C está incorreta, pois não existe direito absoluto, mesmo as garantias fundamentais devem ser sopesadas na situação fática concreta, a exemplo vemos a possibilidade de manter uma pessoa encarcerada quando condenada pela prática de um delito, ou mesmo a prisão civil do devedor de alimentos. Relativizando, portanto, o direito a liberdade.
A alternativa D está incorreta, pois não podemos confundir com os direitos naturais. Os direitos fundamentais vem evoluindo pela história da humanidade e nesta medida sendo incorporados às Constituições Democráticas, daí a característica da historicidade prevista na alternativa A.
Espero ter ajudado.
Abraço!
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