• Matéria: Geografia
  • Autor: sarah2o
  • Perguntado 8 anos atrás

quais são as características do trabalho temporário?

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respondido por: aanamariza
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A Páscoa deve representar emprego novo para cerca de sete mil brasileiros. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), a previsão de empregos temporários no período é de mais de 60 mil trabalhadores, número 5,87% maior em relação ao ano passado, com estimativa de efetivação em torno de 11,25%, após a data comemorativa.

Na Kopenhagen, o número de temporários contratados nesta época cresceu 20%, em relação ao ano anterior. Cerca de 600 funcionários foram recrutados para trabalhar na fábrica, tanto na produção dos ovos, quanto na linha de chocolates da marca. Além disso, a empresa ainda busca 80 profissionais para integrar a equipe de vendas nas lojas próprias.

A empresa sempre trabalha com temporários na Páscoa e no Natal, esclarece Magali Carvalho, gerente de RH da Kopenhagen. De acordo com ela, a expectativa de efetivação dos temporários fica, na média, em 10%. E para os que não são chamados, ainda há esperança, já que a empresa dá preferência pelos profissionais que já passaram por uma experiência anterior, diz.

Para explicar como funciona o trabalho temporário, o iG Empregos conversou com Jismália Oliveira Alves, da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), entidade que representa as empresas que atuam na contratação dos profissionais. Confira a seguir, as características desta modalidade e os direitos de seus empregados.

O que é
O trabalho temporário pode acontecer em qualquer atividade. Ele existe para suprir uma demanda específica, como substituição de um empregado afastado por licença, ou para atender uma sazonalidade de produção, explica a especialista, da Asserttem.

A contratação do trabalhador deve acontecer por intermédio de uma empresa prestadora de serviços temporários, que faz a ponte entre a empresa tomadora do serviço e a mão-de-obra buscada. É preciso que a parte contratante redija um documento em que expressa o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Esse contrato será autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalho temporário só se caracteriza nessa relação entre o tomador e a empresa que presta serviço com essa especialização e deve ter duração de três meses, podendo ser prorrogado por mais três, diz a especialista.

Direitos do temporário
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Os temporários devem receber férias proporcionais e aposentadoria. O período em que passou empregado é computado na carteira de trabalho. Por lei, o salário deve ser, pelo menos, o piso da função exercida, diz a especialista.

Empresa prestadora e contratante 
O trabalhador temporário é contratado pela empresa prestadora de serviços de contratação, que é responsável por sua remuneração e encargos sociais. As empresas de trabalho temporário estão proibidas de exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo pela intermediação.

Ricardo José Malvestite, gerente de RH da Simm do Brasil, que fornece soluções inteligentes para mercado móvel, destaca a importância de possuir um bom parceiro na hora de fazer as contratações. A empresa tomadora é co-responsável, caso a fornecedora de mão-de-obra não arque com as obrigações, conta. 

Efetivação 
Para Jismália, o emprego temporário é uma boa oportunidade de mostrar as competências ao empregador. Ao fim do contrato, os trabalhadores recebem seus direitos e depois, eventualmente, podem ser contratados.

Mas vale lembrar que o temporário também pode ser demitido, como em qualquer relação de empregado e empregador, afirma Jismália. Nesse caso, há indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido.

Na Simm, 20% dos 60 temporários foram efetivados. Segundo Malvestite, além de contratar as pessoas com encargos menores, a experiência com os temporários reduz custos no processo de recrutamento, quando existe contratação. Você já conhece os funcionários. Apenas seleciona os melhores e os efetiva, diz.

respondido por: jesusrosemary14
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Resposta: a) o trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas

funções dos empregados da empresa tomadora de serviços, hipótese em que

possui direito a receber salário igual;

b) o temporário pode ser contratado para atuar na atividade-meio ou na

atividade-fim da empresa tomadora de serviços;

c) o trabalhador temporário trabalha com pessoalidade e sob direção da empresa

tomadora de serviços;

d) quem paga a remuneração do temporário é a empresa prestadora de serviços

que o contrata e registra na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

(nas anotações gerais da CTPS);

e) qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe

vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de

trabalho temporário.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não

poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, que

poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo

anterior, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

f) a empresa tomadora pode autorizar ou não a realização de trabalho

extraordinário por parte do temporário, já que tem o poder de comando sobre a

prestação de serviços; Por fim, o trabalhador temporário não pode substituir um empregado da empresa

contratante que foi dispensado e nem pode ser utilizado esse tipo de contrato

como período de experiência na empresa contratante, em substituição ao

contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Explicação: Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por Pessoa Física a uma determinada empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.

Ademais, o trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019/74, sendo a única forma de intermediação de mão-de-obra subordinada permitida pela legislação trabalhista, ou seja, é a única forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer trabalhadores que exerçam suas atividades dentro da estrutura da empresa contratante, sob suas ordens e subordinação direta.

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