No tocante à avaliação dos alunos, a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino – LDB, em seu Art. 24, item V, atenta aos seguintes critérios:
Avaliação contínua enfatizando o rendimento voltado à socialização, comprovando a possibilidade de estabelecer relacionamentos satisfatórios, o que favorece na aquisição precoce de colocação profissional.
Avaliação diária composta de aspectos quantitativos e qualitativos, mas sempre prevalecendo a questão quantitativa, pois é o que ficará registrado no prontuário dos alunos.
Avaliação periódica enfocando-se as notas obtidas e mediante aquisição dos pontos mínimos para ser aprovado.
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
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Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Lurane:
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