É o consentimento
do Poder Legislativo, através de lei específica ou na própria lei de orçamento,
para realização de determinada despesa pelas UO - unidades orçamentárias ou UG
– Unidades Gestoras. Esta afirmação refere-se à:

Escolha uma:

a. Fixação dos créditos
especiais e suplementares.

b. Abertura dos
créditos adicionais.

c. Autorização dos
créditos adicionais extraordinários.

d. Autorização dos
créditos adicionais. 

Respostas

respondido por: Celio
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Olá, Bhiara.

Observe o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, transcrito abaixo:
"Art. 167. São vedados: (...)
- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"
Pelo que se pode interpretar do dispositivo constitucional acima, créditos suplementares ou especiais somente podem ser abertos com prévia autorização legislativa.

Resposta: letra "a" (f
ixação dos créditos especiais e suplementares)

frediconha: Esta errado! a resposta certa é a "d" (Autorização dos
créditos adicionais)
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