Mas é importante entendermos que para que tanto o técnico em contabilidade quanto o bacharel em contabilidade estejam aptos para o exercício da profissão, faz-se necessária a realização de um exame que o habilite para a função. Como se denomina este exame?
a) Exame junto ao CRM
b) Exame de conhecimento acadêmico
c) Exame laboratorial
d) Exame de suficiência
e) Exame OAB
Respostas
respondido por:
6
Olá, Malakiandl.
Exame de suficiência, previsto no artigo 12 do Decreto-lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946:
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos."
Exame de suficiência, previsto no artigo 12 do Decreto-lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946:
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos."
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