• Matéria: Direito
  • Autor: Polewacz9408
  • Perguntado 8 anos atrás

O Estado, na busca pelo interesse público, não se limita apenas a atividades de prestação positiva, como o serviço público, em que desempenha uma atividade com aquele fim e que pode ser delegada a terceiros ou realizada por ele próprio. Há outra atividade que também cabe ao Estado no intuito de atender ao interesse público. Trata-se do exercício do poder de polícia.

Respostas

respondido por: dyeggo31
17
letra c é a certa = errei e vi no gabarito
respondido por: bkspinoza
6
De fato o Poder de Policia tem tudo haver com o interesse público pois é através dele que o Estado limita os indivíduos que ameaçar negativamente de alguma forma a população, o maior objetivo é proteger o todo, a coletividade. A previsão legal para o Poder de Polícia está no artigo 78 do Código Tributário Nacional; são classificados em Poder de Polícia Originário e Delegado, sendo a primeira executada pela administração pública direta através de agentes e órgãos; e o poder delegado é das entidades administrativas e administração indireta pelos entes políticos.

Familiajc: obg pela resposta..
miriamdc: seria a letra c então?
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