O princípio da legalidade é imposto à Administração Pública explicitamente pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo previsto genericamente no art. 5º, II: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].”
Respostas
respondido por:
5
letra B-É o princípio que submete o regime jurídico-administrativo ao Estado Democrático de Direito, sujeitando a atuação daquele à lei.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás