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Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, pela Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros(operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atleta profissionais tem direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
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