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O Passivo Circulante é composto por todas as obrigações da companhia que tenham prazo de liquidação inferior a 360 dias, ou inferior ao Ciclo Operacional da Companhia (quando este for maior que 360).
Em geral, classificam-se as contas por ordem decrescente de exigibilidade, partindo de fornecedores e empréstimos até chegar em provisões diversas.
Somente será considerado como passivo circulante a obrigação líquida e certa, ou aquela que se possa estimar valores com razoável certeza.
Em geral, classificam-se as contas por ordem decrescente de exigibilidade, partindo de fornecedores e empréstimos até chegar em provisões diversas.
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