• Matéria: Direito
  • Autor: paznavida27
  • Perguntado 8 anos atrás

Quando se fala em interpretar a norma, significa compreender o que o legislador quis dizer com a criação da norma. Sobre as formas de interpretação da norma jurídica, analise as assertivas abaixo: I. Limitativa: dá-se um sentido mais restrito, limitando-se à interpretação da norma jurídica. II. Ampliativa: é a verificação do sentido gramatical da norma criada. III. Autêntica: é realizada pelo próprio órgão que criou a lei, no momento em que ela declara o sentido, alcance e conteúdo por meio de norma. IV. Finalística: deve-se analisar a evolução histórica dos fatos, o pensamento do legislador não só à época da lei, mas também de acordo com sua exposição de motivos.

Respostas

respondido por: fabianowalton
19
resposta certa alternativa I e III

marcosmards: 1 e 3
Nailmamelo95: Sabem a pág ?
eduhhouairv: 1 e 3 PG 24
MEIRYCHRISTINA: RESPOSTA I E III PAG 24
mrbnegra: Concordo.
anamariaalves: I e III
ana360osq7gq: I E III
respondido por: marisaeisa
0

Resposta:

I E III

Explicação:

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