Quando se fala em interpretar a norma, significa compreender o que o legislador quis dizer com a criação da norma. Sobre as formas de interpretação da norma jurídica, analise as assertivas abaixo: I. Limitativa: dá-se um sentido mais restrito, limitando-se à interpretação da norma jurídica. II. Ampliativa: é a verificação do sentido gramatical da norma criada. III. Autêntica: é realizada pelo próprio órgão que criou a lei, no momento em que ela declara o sentido, alcance e conteúdo por meio de norma. IV. Finalística: deve-se analisar a evolução histórica dos fatos, o pensamento do legislador não só à época da lei, mas também de acordo com sua exposição de motivos.
Respostas
respondido por:
19
resposta certa alternativa I e III
marcosmards:
1 e 3
respondido por:
0
Resposta:
I E III
Explicação:
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás