• Matéria: Direito
  • Autor: camilasantosm28
  • Perguntado 8 anos atrás

Segundo Erico Hack “Como o Estado é uma pessoa jurídica, não tem existência real no mundo dos fatos, logo, só existe no mundo das ideias, criado pelo direito. Para tomar decisões e praticar atos, precisa agir através de pessoas físicas que recebem poderes para tanto – os agentes públicos –, que serão vistos mais adiante. Ocorre também que não basta ao Estado contar com vários servidores trabalhando para ele sem que haja uma organização estrutural determinando quem faz o quê. Dessa forma, o Estado se estrutura em diversos órgãos denominados de Administração Pública Direta. Ele também pode criar outras pessoas jurídicas que com ele não se confundem, mas que a ele de algum modo se conectam, também realizando funções da Administração. Esses entes são chamados de Administração Pública Indireta.” Qual é o traço de distinção básico entre Administração Pública direta e a indireta? Assinale a alternativa correta: A É a personalidade jurídica própria ou não das entidades que compõem cada uma delas. B É a personalidade física das entidades que compõem as instituições. C É a situação política que regulamenta as entidades que compõem cada uma delas. D É a situação social que rege as entidades que compõem cada uma delas. E É a intervenção do Estado no domínio econômico.

Respostas

respondido por: CarlGustav
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Resposta é a letra A. (Apol Finalizada)

camilasantosm28: Obrigada , é a A mesmo :)
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