Pode-se conceituar licitação como “[...] um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”. (Conceito de Celso Mello, trazido em: HACK, Érico. Noções preliminares de direito administrativo e direito tributário. Curitiba: InterSaberes, 2013).
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alguem sabe essa pergunta?
Anônimo:
Letra A , pagina 119 do livro base
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letra A A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, contratar obras, serviços e compras e não é possível que o julgador leve em consideração preferências pessoais, amizades ou inimizades.
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