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Autonomia sindical é o que permite a possibilidade dos empregados e trabalhadores se organizarem internamente sem o controle do Estado.
É um princípio fundamental para a organização e funcionamento do sindicatos.
Trata-se então, do direito que o sindicato tem de:
- elaborar seus próprios estatutos e regulamentos administrativos
- eleger livremente seus representantes
- organizar sua gestão, atividade e programa de ação.
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