O Direito Ambiental possui algumas particularidades em relação aos demais ramos do Direito. Importante conhecer seu objeto de estudo, fonte, natureza jurídica e autonomia. Sobre o Direito Ambiental, é correto asseverar: Escolha uma: a. Descobertas científicas, discussões internacionais sobre efeitos adversos ao meio ambiente, movimentos populares de defesa do meio ambiente, dentre outros, não contribuem para a formação da fonte material do Direito Ambiental. b. Não possui natureza multidisciplinar. c. É a disciplina jurídica ou ramo do Direito, cujo regime jurídico visa regulamentar as ações humanas que dizem respeito ao uso e gozo dos recursos naturais; seu objeto, no entanto, não pretende tutelar o meio ambiente. d. Quanto à natureza jurídica, é um direito individual; não tem caráter de interesse difuso. e. Pode ser considerado ramo autônomo do Direito, pois possui regras e princípios próprios.
Respostas
Acredito que a resposta para a sua questão seja a letra E:
e. Pode ser considerado ramo autônomo do Direito, pois possui regras e princípios próprios.
O direito ambiental segue a constituição que os demais ramos do direito também seguem, porém ele possui documentos próprios que indiquem o caminho para resolver alguns problemas ambientais que surgem em nosso cotidiano.
No Brasil temos leis muito específicas que retratam o meio ambiente e a necessidade de preservação do seu ecossistema, fora que documentos como o apresentado na conferência de Estocolmo também possui relevância apenas para o direito ambiental.
Sobre os aspectos do direitos ambiental, temos que a resposta certa é a: e. Pode ser considerado ramo autônomo do Direito, pois possui regras e princípios próprios.
Isso porque o direito ambiental no Brasil está positivado na constituição e deve está intimamente relacionado com as normas nele previstos.
Assim, temos que existem legislações infraconstitucionais como o código ambiental e o código florestal que vem como forma de completar o que está previsto na constituição.
Importante notar que as leis no Brasil vem da necessidade de preservação do seu ecossistema, fora que documentos como o apresentado na conferência de Estocolmo também possui relevância apenas para o direito ambiental.
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