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os principais pontos positivos são o reconhecimento da sucessão de empresários (art. 448), a estabilidade do representante da empresa com mais de 200 empregados, o fim da contribuição sindical compulsória, o fim da homologação sindical para a rescisão e os prazos processuais contados em dias úteis.
Quanto aos pontos negativos, exclusão dos teletrabalhadores do capítulo "Da Duração do Trabalho" - art. 63, III, a autorização para contrato intermitente, a limitação do dano moral, a limitação da gratuidade ao empregado, negociado sobre legislado e a terceirização em atividade fim, sem isonomia salarial ou de direito - Lei 6.019.
Quanto aos pontos negativos, exclusão dos teletrabalhadores do capítulo "Da Duração do Trabalho" - art. 63, III, a autorização para contrato intermitente, a limitação do dano moral, a limitação da gratuidade ao empregado, negociado sobre legislado e a terceirização em atividade fim, sem isonomia salarial ou de direito - Lei 6.019.
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