3- De acordo com a Lei 11.638/07:
I- Balanço Patrimonial
II- Demonstração do Resultado do Exercício
III- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
IV- Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos
V- Demonstração dos Fluxos de Caixa
VI- Demonstração do Valor Adicionado
VII- Balanço Social
I, II, III, IV são demonstrações obrigatórias para as S.A. de capital aberto ou sociedade de grande porte;
I, II, III, IV são demonstrações obrigatórias para as empresas limitadas;
I, II, III, V e VI são demonstrações obrigatórias para as S.As. de Capital Aberto ou sociedades de grande porte;
I, II, III e VII são demonstrações obrigatórias para as empresas limitadas;
Todas são obrigatórias para as S.A de capital aberto ou sociedade de grande porte.
Respostas
respondido por:
21
Olá, Vini.
De acordo com os artigos 176 e 186 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), alterada pela Lei 11.638/07, temos:
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
(..)
Art. 186. (...) § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
Resposta: I, II, III, V e VI são demonstrações obrigatórias para as S.As. de Capital Aberto ou sociedades de grande porte;
De acordo com os artigos 176 e 186 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), alterada pela Lei 11.638/07, temos:
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
(..)
Art. 186. (...) § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
Resposta: I, II, III, V e VI são demonstrações obrigatórias para as S.As. de Capital Aberto ou sociedades de grande porte;
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